Nos Estabelecimentos de Ensino é obrigatório a marcação de faltas em todas as atividades escolares, quando indicadas nos horários dos alunos.
Constitui dever dos alunos a frequência das respectivas aulas e constitui dever dos Encarregados de Educação assegurar a frequência das aulas por parte dos alunos.
As faltas são justificadas por escrito pelo Encarregado de Educação. A justificação é entregue ao Diretor de Turma até ao terceiro dia útil após a primeira falta aos trabalhos escolares.
São consideradas injustificadas:
As faltas de que não foram apresentadas justificações;
As faltas cuja justificação foi entregue fora de prazo;
As faltas cuja justificação não mereceu aceitação do D.T.
O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer disciplina é o dobro do número de tempos letivos semanais, podendo levar à exclusão ou retenção.