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Regime de Faltas

  • Nos Estabelecimentos de Ensino é obrigatório a marcação de faltas em todas as atividades escolares, quando indicadas nos horários dos alunos.

  • Constitui dever dos alunos a frequência das respectivas aulas e constitui dever dos Encarregados de Educação assegurar a frequência das aulas por parte dos alunos.

  • As faltas são justificadas por escrito pelo Encarregado de Educação. A justificação é entregue ao Diretor de Turma até ao terceiro dia útil após a primeira falta aos trabalhos escolares.

  • São consideradas injustificadas:

    • As faltas de que não foram apresentadas justificações;

    • As faltas cuja justificação foi entregue fora de prazo;

    • As faltas cuja justificação não mereceu aceitação do D.T.

  • O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer disciplina é o dobro do número de tempos letivos semanais, podendo levar à exclusão ou retenção.

Contactos:

Av. Carlos Paredes
1750 – 314 Lisboa
Telefone: 217 571 510
Fax: 217 560 932
Email: aelumiar@gmail.com

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