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Plataforma de Apoio à Ucrânia- Educação

Na sequência de recentes indicações por parte do Gabinete da Sra. Secretária de Estado da Educação relativamente à Plataforma PortugalforUkraine www.portugalforUkraine.gov.pt), um site agregador do conjunto de respostas do Estado Português em relação ao conflito armado na Ucrânia.

Esta plataforma foi recentemente lançada pelo Governo.

Através dela, os AE e ENA poderão consultar todos os documentos/orientações disponibilizados que ilustram os procedimentos a seguir, sem prejuízo, naturalmente, de todo o apoio e esclarecimentos que devemos prestar.

IX. Educação

  • Sou cidadão ucraniano e preciso de inscrever os meus filhos na escola, é possível fazê-lo de imediato?
    • Sim, têm acesso ao sistema de ensino público em condições idênticas às dos nacionais. O governo de Portugal tem uma política em que defende a inclusão de todas as crianças no sistema de ensino.
  • Grau escolar que tenho na Ucrânia, o que devo fazer?
    • Se tiver os diplomas/certificados de habilitações originais consigo deve:
    • Traduzir de forma certificada o documento para português.
    • Dirigir-se ao agrupamento de escolas da sua área de residência e apresentar o documento original e a tradução certificada para iniciar o processo de matrícula escolar.

Educação

Todos os cidadãos estrangeiros menores, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm direito ao acesso à Educação. Neste sentido, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível, tal como acontece com qualquer outra criança e jovem que chegue ao País no decurso do ano letivo.

Os moldes desta integração estão a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.

No sentido de agilizar a integração, no nosso sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, foram estabelecidas medidas extraordinárias ao nível da:

  • Concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa, com simplificação de procedimentos;
  • Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
  • Constituição de equipas multidisciplinares, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas;
  • Ação Social Escolar.

As medidas podem ser consultadas na íntegra aqui: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/oficio-circularmena_agosto2020.pdf.

Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_requerente_de_asilo_e_beneficiarios_de_protecao_internacional.pdf), que prevê:

  • Integração progressiva no sistema educativo português, com frequência, numa fase inicial, das disciplinas que a Escola considere adequadas;
  • Reforço da aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna e o seu desenvolvimento enquanto língua veicular de conhecimento para as outras disciplinas do currículo;
  • Apoio aos alunos por parte de equipas multidisciplinares da escola;
  • Apoio à integração de crianças no âmbito da Educação Pré-Escolar.

Para menores estrangeiros não acompanhados (MENA), que sejam acolhidos em centros de acolhimento, estão, ainda, definidas medidas a adotar fora do contexto escolar (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_mena_agosto2020.pdf), como sejam, a integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino; a aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada de referência); o acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores; entre outras.

Importa ainda referir as alterações recentemente introduzidas, por Despacho (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/2044-2022-179188085), no funcionamento do Português Língua Não Materna, que permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração.

Está ainda disponível um acervo documental na página eletrónica dedicada a esta matéria, no portal da Direção-Geral da Educação, em: http://dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas.

A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Por último, cidadãos migrantes, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, podem frequentar Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA). Estes cursos constituem-se como uma resposta às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes que se fixem em Portugal e visam contribuir para o seu acolhimento e inserção socioprofissional, bem como para a prevenção da sua discriminação em função da origem. Os interessados em integrar os Cursos PLA deverão contactar a respetiva Escola, os Centros Qualifica ou o Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência, no sentido de proceder à respetiva inscrição e obter informações sobre os requisitos, datas de início e horários já disponíveis.  

Contactos:

Av. Carlos Paredes
1750 – 314 Lisboa
Telefone: 217 571 510
Fax: 217 560 932
Email: aelumiar@gmail.com

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